Ensino Secundário

SE PRETENDE INICIAR OU CONCLUIR O ENSINO SECUNDÁRIO (12º ANO DE ESCOLARIDADE)

CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS – NÍVEL SECUNDÁRIO
São uma oferta formativa para adultos que pretendam adquirir habilitações escolares de nível secundário e/ou competências profissionais.
O percurso formativo é constituído por 4 tipologias:
EFA de habilitação escolar: S-Tipo A; S-Tipo B; S-Tipo C e EFA flexível RVCC;
Condições de acesso: Ter idade igual ou superior a 18 anos (a título excecional, poderá ser aprovada a frequência de determinado curso EFA a formandos com idade inferior a 18 anos à data do início da formação, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social)

Os cursos EFA de nível secundário Tipo A, ministrados em regime noturno ou a tempo integral, só podem ser frequentados por adultos com idade igual ou superior a 21 anos.

O acesso às diferentes tipologias de cursos EFA de nível secundário, depende do nível de escolaridade já detido pelo adulto, o que permite encurtar o seu percurso de qualificação. 

Cursos EFA de nível secundário escolar

Cursos EFA

Condições de acesso

Componente base

Certificação

n.º unidades

competência

n.º horas

(1)

PRA

Escolaridade

Nível QNQ

Secundário – Tipo A

9.º ano ou não conclusão do 1.º ano do ciclo formativo de nível secundário

22

1100

85

12.º

3

Secundário – Tipo B

10.º ano ou não conclusão do 2.º ano do ciclo formativo de nível secundário

12

600

25

12.º

3

Secundário – Tipo C

11.º ano ou não conclusão do ano terminal do ciclo formativo de nível secundário

6

300

15

12.º

3

(1) A esta carga horária pode ainda acrescer entre 50h e 100h correspondentes às UFCD de língua estrangeira, caso o adulto revele particulares carências neste domínio.

Cursos EFA de nível secundário dupla certificação 

Cursos EFA

Condições de acesso

Componentes de formação

Certificação

Componente base

Tecnológica (1)

Contexto de trabalho

n.º unidades

competência

n.º horas

n.º horas

n.º horas mínimo

Escolaridade

Nível QNQ

Nível 4 – Tipo A

9.º ano ou não conclusão do 1.º ano do ciclo formativo de nível secundário

11

550

1000-1300

210

12.º ano

4

Nível 4 – Tipo B

10.º ano ou não conclusão do 2.º ano do ciclo formativo de nível secundário

4

200

1000-1300

210

12.º ano

4

Nível 4 – Tipo C

11.º ano ou não conclusão do ano terminal do ciclo formativo de nível secundário

2

100

1000-1300

210

12.º ano

4

(1) À carga horária indicada acresce um máximo de 85 horas para o desenvolvimento do Portefólio Reflexivo de Aprendizagens.

Curso EFA Profissional

Cursos EFA

Condições de acesso

Tecnológica (1)

Contexto de trabalho

Certificação

Nível QNQ

n.º horas

n.º horas

mínimo

Nível 4

12.º ano

1000-1300 (2)

210

4

(1) À carga horária da componente tecnológica do referencial de formação é a que consta em cada qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações.

(2) À carga horária indicada acresce um máximo de 85 horas para o desenvolvimento do Portefólio Reflexivo de Aprendizagem.

Certificação: Certificado de nível secundário escolar e/ou certificado de nível 4 de formação.

Estabelecimentos de ensino/educação com Cursos EFA Secundário – Habilitação Escolar (Ano letivo 2024/2025):
Escola Básica e Secundária da Calheta
Escola Básica 23 da Torre
Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco
Escola Básica 23 Dr. Eduardo Brazão de Castro
Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes
Escola Básica e Secundária de Machico
Escola Básica do Porto da Cruz
Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares
Escola Básica 23 do Caniço
Escola Básica e Secundária de Santa Cruz
Escola Básica e Secundária Professor Dr. Francisco de Freitas Branco
Estabelecimentos de ensino/educação com Cursos EFA Secundário – Nível 4 de qualificação profissional (Ano letivo 2024/2025)
Escola Básica 23 Dr. Eduardo Brazão de Castro
Técnico/a de Ação Educativa
Técnico/a Administrativo/a
Técnico/a de Informática – Sistemas
Técnico/a Apoio Familiar e de Apoio à Comunidade
Escola ABC do Cabeleireiro e da Estética
Esteticista
Cabeleireiro/a
CEN Centro Nacional de Estética
Esteticista
Cabeleireiro/a
Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes
Técnico/a de Apoio à Gestão
Técnico/a de Informática – Sistemas

FORMAÇÕES MODULARES – NÍVEL SECUNDÁRIO
São uma oferta formativa que permite capitalizar Unidades de Formação para a obtenção das qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações.
Condições de acesso: Ter idade igual ou superior a 18 anos, sem qualificação adequada para efeitos de inserção no mercado de trabalho. As Formações Modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível secundário e nível 3 de formação destinam-se a detentores de habilitação escolar igual ou superior ao 9º ano de escolaridade.
Onde: Escolas públicas e particulares – Outras entidades de natureza pública e privada.
CERTIFICAÇÃO: Certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.

VIAS DE CONCLUSÃO DO NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO
São uma resposta aos candidatos, oriundos de planos de estudos extintos, que pretendam concluir o ensino secundário. Concretiza-se através da via escolar (exames) ou da realização de módulos de formação do Catálogo Nacional de Qualificações ( Decreto-Lei nº 357/2007, de 20/10).
Condições de acesso: Ter idade igual ou superior a 18 anos e ter frequentado, sem concluir, planos de estudo já extintos ( até 6 disciplinas/ ano em falta).
Onde: Escolas do ensino secundário público e particular e, ainda, entidades formadoras de cursos EFA de nível secundário. O encaminhamento dos candidatos para esta via é efetuado preferencialmente pelos Centros Qualifica, ou pelas escolas.
CERTIFICAÇÃO: Certificado de conclusão de nível secundário de educação ou certificado de nível 3 de formação.

CONCLUSÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE EXAMES NACIONAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA (Planos de Estudo atuais – Decreto-Lei nº 74/2004)
Para a operacionalização desta via, o candidato deverá realizar exames nacionais do ensino secundário e de equivalência à frequência, conforme os casos, como candidato autoproposto, de todas as disciplinas que constituem o plano de estudos dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais, de acordo com o Regulamento dos Exames Nacionais para o Ensino Secundário. A inscrição para os exames realiza-se, anualmente, em data a marcar pelo Ministério de Educação.

EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES ACADÉMICAS ADQUIRIDAS NO PASSADO
Os candidatos detentores de habilitações nacionais adquiridas no passado podem requerer equiparação às habilitações atuais, independentemente das terminologias e modalidades de ensino que se sucederam no tempo. A concessão da equiparação é da competência dos Conselhos Executivos das escolas públicas e é regulamentada pelo Despacho nº 6649, de 31 de março (2ª série), com a Retificação nº 1224/2005, de 18 de Julho.